Por Murilo Bássora
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Diante de um quadro tão opressivo, impõe-se a necessidade por escolher criteriosamente o regime tributário. Empresas que operam no automático em relação aos seus tributos acabam pagando mais, se sujeitando à burocracia desnecessária e, por fim, retardam seu próprio desenvolvimento.
Não é assim que você quer manter seu negócio, certo? Para tirar todas as suas dúvidas, leia o artigo até o final e entenda como a escolha certa do regime tributário pode poupar tempo e recursos.
O que é enquadramento tributário?
A tributação é um dever de cooperação que permite ao Estado atuar na vida econômica e social das pessoas. Para cumprir seu papel de redistribuição de renda e de justiça social, os tributos aplicados não devem ter pesos proporcionais, pelo menos em teoria. Por isso, a legislação prevê uma série de regras diferentes e específicas para cada tipo de pessoa, física ou jurídica.
Assim, o enquadramento tributário pode ser definido como um conjunto de regras às quais todos estamos sujeitos, de acordo com a condição e atividades econômicas de cada um.
No caso das empresas, o princípio norteador são, basicamente, os rendimentos. Significa que os impostos são pagos conforme regras que variam de acordo com o lucro que cada pessoa jurídica apura ao longo de um exercício.
Quais os regimes tributários aplicáveis às empresas?
As empresas se organizam conforme o tipo de sociedade que constitui seu patrimônio inicial. Tal organização, embora seja um indicador do regime tributário ao qual uma empresa deve ser enquadrada, não é o fato definidor sobre o quanto de imposto se deve pagar.
Todos os regimes tributários brasileiros “abocanham” parte do lucro das empresas, ou seja, o que fica após apuradas as receitas e descontadas as despesas.
Apenas no Simples Nacional os impostos incidem sobre o faturamento bruto. Ou seja, é possível a empresa optante por esse regime ter prejuízo e mesmo assim ser obrigada a pagar imposto. Portanto, temos 4 tipos de regimes distintos:
- Simples Nacional — opcional para empresas que faturam entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões;
- Lucro Presumido — opcional para empresas cujo faturamento esteja entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões;
- Lucro Real — obrigatório para empresas que registrem faturamento superior a R$ 78 milhões ou R$ 6,5 milhões mensais, quando o exercício anterior é inferior a 12 meses;
- Lucro Arbitrado — regime obrigatório para empresas que, de alguma forma, incorreram em erros ao repassar dados fiscais, não importa se intencionalmente ou não.
O que considerar ao escolher o seu enquadramento?
É na fase do planejamento tributário que sua empresa deverá avaliar, junto à contabilidade, a melhor opção em termos de enquadramento. Essa é uma decisão que deve ser tomada junto ao contador, que vai apontar para as possibilidades conforme o faturamento, valores apurados ou sazonalidades.
Também é preciso levar em conta os limites de faturamento e as atividades permitidas para cada opção de enquadramento.
Como realizar possíveis mudanças?
Mudar o enquadramento tributário é a providência a ser tomada quando a empresa, em seus Demonstrativos Regulares de Exercício (DRE), aponta para oscilações no faturamento que possam desenquadrá-la em um regime. O caso mais típico é o dos Micro Empreendedores Individuais (MEI). Como operam com um um limite baixo, de até R$ 81 mil por ano, são os mais sujeitos a fazerem desenquadramento.
Por isso, é importante revisar com antecedência as previsões de faturamento e de custos operacionais para o ano seguinte. O contador poderá, inclusive, fazer uma simulação, em que o enquadramento tributário é indicado de acordo com os regimes fiscais disponíveis.
Portanto, tenha sempre a contabilidade ao seu lado para decidir sobre o regime tributário que sua empresa deverá se submeter. Para que a leitura deste artigo seja ainda mais completa, acesse agora o material em que destacamos 5 dicas de planejamento tributário que evitam despesas inesperadas!
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