Por Murilo Bássora
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Você sabe a diferença entre os tipos de empresas? Abrir uma empresa não é uma tarefa fácil, pois envolve uma série de fatores burocráticos e financeiros.
Atualmente, a legislação empresarial brasileira oferece oportunidades para a formalização dos mais diversos tipos jurídicos de empresa e proporciona alguns incentivos aos novos empreendedores.
Existe uma série de siglas, como MEI, EI, ME e EPP. Mas, o que significa cada uma delas? Quais as diferenças entre esses tipos de empresas?
Não se preocupe. Neste post, a Nexoos mostra tudo o que você precisa saber sobre os diferentes tipos de empresas. Confira!
MEI
Microempreendedor individual (MEI), é um dos tipos de empresa individual, ou seja, refere-se à formalização das pessoas que trabalham por conta própria.
Conta com um processo extremamente simples de abertura da empresa, realizado todo de forma online. Para ser um MEI, você deve se enquadrar em algumas características, tais como:
- O faturamento anual deve ser de até R$ 81.000,00;
- A modalidade é limitada a algumas atividades;
- O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa,
- A empresa pode ter apenas um funcionário contratado.
Ao se tornar MEI, sua atividade se torna regulamentada e você pode emitir nota fiscal e nota eletrônica (NFe). Quanto ao pagamento de impostos, o MEI paga um valor fixo mensal que varia de acordo com o setor da atividade desenvolvida:
- Comércio e serviços: R$ 52,85;
- Prestação de serviços: R$ 51,85,
- Comércio ou indústria: R$ 47,85.
Os valores se referem à Previdência Social (aposentadoria ou INSS do microempreendedor individual) e ao ICMS ou ISS. Vale destacar que o MEI é isento do pagamento de impostos federais.
Se o faturamento anual de um MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, ele será considerado automaticamente uma microempresa e estará sujeito às leis que regem tal categoria.
Como para tomar um empréstimo com a Nexoos é necessário ter um faturamento anual acima de R$ 200 mil, um MEI pode apenas investir em uma das empresas cadastradas.
ME
Uma microempresa (ME) é definida por lei como uma empresa individual ou de pessoa jurídica que possui as seguintes características:
- O faturamento bruto anual de até R$ 360 mil,
- Pode ter até 19 empregados se sua atividade for relacionada ao segmento da indústria, e até 9 se for relacionada a comércio e serviços.
O custo médio de abertura de uma microempresa varia entre R$ 30,00 e R$ 200,00, dependendo do estado em que desenvolverá suas atividades.
Já em relação ao pagamento de impostos, a ME se enquadra no Simples Nacional — regime simplificado de recolhimento de tributos. Sua alíquota varia entre 4,0% e 17,42% da receita bruta total.
As microempresas podem ser de quatro tipos diferentes:
Sociedade simples
Constituída por empresários que executam uma atividade relacionada à profissão que exercem. É o que ocorre, por exemplo, com advogados, dentistas e médicos. Essa categoria deve ter, pelo menos, um sócio.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Formada por apenas um sócio: o próprio empresário. Nessa modalidade, há a separação entre o patrimônio empresarial e o privado, ou seja, se o empreendimento adquirir dívidas, não é utilizado o patrimônio do empresário para quitá-las, com exceção dos casos de fraude.
É importante destacar que, para a abertura desse tipo de empresa ME, é exigido um capital mínimo correspondente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento da abertura.
Sociedade empresária
Composta por um conjunto de pessoas que executam uma atividade econômica de forma organizada, geralmente relacionada à produção e à circulação de bens e serviços. Há dois tipos de sociedades empresariais:
- Sociedade limitada: Empreendimentos de pequeno e médio porte,
- Sociedade anônima: Negócios de grande porte.
Empresário
Empreendedor que tem firma individual, independentemente do setor de atuação. É o caso de profissionais autônomos, como pintores, mecânicos e pedreiros.
EPP
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) se enquadram nas seguintes características:
- Faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- No ramo industrial, deve ter entre 20 e 99 funcionários,
- No comercial, deve ter entre 10 e 49 colaboradores.
As EPP também se enquadram no regime do Simples Nacional, portanto, são isentas do pagamento de impostos federais, tendo como obrigação o pagamento mensal fixado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — que unifica todos os impostos.
O valor a ser pago depende do faturamento da empresa. A EPP deve usar o site da Receita Federal para calculá-lo.
É importante ter em mente que a ME e a EPP têm tratamentos distintos perante a legislação. Por isso, a contratação de um contador ou de uma organização especializada no assunto garante a parte burocrática do seu negócio.
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Agora que você já conhece quais são os tipos de empresas e sabe como diferenciá-las, este é o momento para estruturar da melhor forma seu empreendimento.
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