Por Murilo Bássora
ÍNDICE
Ter uma empresa não é uma tarefa fácil. O empreendedor, além de lidar com questões administrativas, precisa fazer a gestão financeira, o que inclui a escolha do regime tributário do seu negócio.
Escolher o regime de tributação do seu negócio não é exclusividade de novas empresas, mas também de empresas já consolidadas no mercado, que devem atualizar o seu regime de tempos em tempos. Uma escolha mal feita pode gerar problemas com a Receita Federal.
Com uma análise do faturamento, você vai conseguir determinar qual dos tipos é mais viável para as necessidades da sua empresa, além de não correr o risco de deixar a sua receita atrelada a impostos que comprometem a “saúde” dela.
Entenda o regime tributário
O regime de tributação é definido como um conjunto de leis que possuem a função de indicar como as empresas devem pagar os tributos obrigatórios. Essa é uma decisão estratégica para que o seu caixa não sofra tanto com os valores dos tributos.
Encontrar qual enquadramento é melhor para a sua empresa é uma etapa importante. Para isso, existe o planejamento tributário, que ajuda a escolher os tributos que terão menor impacto na receita.
Para que o empreendedor ou o contador responsável pela gestão financeira possam tomar a decisão quanto ao regime tributário, eles precisam levar em consideração dois fatores: o faturamento e a atividade empresarial.
- O faturamento impõe limites na escolha de regimes, já que dependendo do tamanho da empresa os valores dos tributos podem afetar o caixa,
- Quanto à atividade, existem tributos para setores específicos, ou seja, existem atividades que obrigatoriamente se enquadram em um regime.
Tipos de regimes tributários
Os regimes tributários e os seus enquadramentos são divididos em três categorias: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Além desses tipos, existe uma modalidade especial de tributação, quando se encontra alguma inconsistência nas informações fornecidas.
Simples Nacional
O regime de tributação Simples Nacional possui a proposta de diminuir a burocracia com um enquadramento que apresenta alíquotas reduzidas, unindo oito impostos e contribuições:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- CSLL (Contribuição social sobre o Lucro Líquido);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica),
- INSS patronal.
Para uma empresa estar apta a esse tipo de tributação, ela precisa estar inserida em dois contextos: tem de exercer as atividades previstas em lei e possuir o faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano — MEIs (Microempreendedor individual), MEs (Microempresa) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).
Lucro Real
Entre os regimes tributários está o Lucro Real, que é obrigatório para as empresas com faturamentos que superem o valor de R$ 78 milhões e presentes no setor financeiro, ou seja, empresas de grande porte presentes no grupo I — faturamento maior que R$ 50 milhões — segundo a Anvisa.
Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Real não possui a meta de simplificar o recolhimento dos tributos. As alíquotas são calculadas com base no lucro real — receita menos as despesas. Elas não são reduzidas, mas diferenciadas para cada operação com guias de recolhimento individuais.
Nesse regime, IRPJ tem alíquotas de 15% e a CSLL varia entre 9% e 12%. Se não houver lucro, não há incidência desses tributos, além do prejuízo poder ser usado como crédito nos próximos anos, limitando-se a 30% nos dois impostos. As alíquotas do PIS e do Cofins são de 1,65% e 7,6% respectivamente.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime para a maioria das empresas, já que a condição é que o faturamento seja maior que R$ 4 milhões e menor que R$ 78 milhões ao ano, ou seja, de EPPs a empresas de grande porte. Além dessa restrição, esse enquadramento não permite empresas do setor financeiro como o Lucro Real.
Esse regime tributário visa simplificar o cálculo dos impostos. De maneira mais simples, a Receita Federal estipula qual será o lucro da empresa com base no setor e atividade que exerce no mercado, o que gera uma média de lucro e as alíquotas que essas empresas teriam que pagar.
Assim, tanto o IRPJ quanto a CSLL são definidas por uma tabela pela Receita Federal. Por exemplo, em empresas do setor de comércio e indústria o desconto é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para CSLL. Já para o PIS e o Cofins, as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, e não há descontos.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um regime especial de tributação, que surge quando a Receita Federal constata irregularidades e decumprimento de obrigações que envolvem o Lucro Real e o Lucro Presumido, ela mesma passando a apurar a base do cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nexoos: soluções financeiras para sua empresa!
A Nexoos é uma plataforma de marketplace lending que conecta empreendedor ao investidor, intermediando o acesso a crédito entre pessoas. Aqui, você consegue investir e empreender de maneira fácil, rápida e segura com processos 100% on-line e rendimentos que variam de 14% a 63%.
Conheça essa nova modalidade de investimento no Brasil. Nós oferecemos empréstimos com aprovação de até dois dias. Acesse nosso site e faça o seu cadastro.
Os comentários estão fechados.