Por Murilo Bássora
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O aumento das empresas que lidam com as informações privadas dos consumidores vem crescendo no mercado nas últimas décadas. Reflexo desse cenário é a implementação do projeto da Lei Geral de Proteção de Dados.
De acordo com a proposta, todas as empresas que possuem o mínimo de contato com dados privilegiados do público terão que se adequar às propostas de regulamentação.
Se você quer entender como essa nova lei pode afetar a sua empresa, continue lendo. Nós elaboramos esse conteúdo com todas as novidades e os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados. Confira.
Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados
Também conhecida pelas siglas LGPD, a Lei nº 13.709 foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018 pelo ex-presidente da república, Michel Temer. Ela possui o objetivo de regulamentar como as informações são tratadas quando colhidas pelas empresas, especialmente pela internet.
A lei possui uma ampla cobertura, já que abrange desde a coleta de dados até o processamento, classificação, armazenamento e utilização da informação. Tudo isso, além de proibir o uso dos dados sem consentimento dos seus titulares, sem abrir exceção a nenhuma empresa.
A criação da entidade ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) foi pensada com o objetivo de regulamentar, fiscalizar e definir os critérios de interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados.
A lei 13.709 é considerada um marco legal na história brasileira, já que o seu objetivo é garantir a transparência e segurança na coleta e compartilhamento de dados — nome, endereço, e-mail e patrimônio.
LGPD no Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma baseada na GPDR — General Data Protection Regulation — que em português significa “Regulamento Geral de Proteção de Dados”.
A LGPD, sancionada em 2018, estipulou o prazo de dois anos para que as empresas pudessem se adaptar às novas regulamentações. Porém, há a possibilidade de que o prazo seja prorrogado para agosto de 2022.
Vale ressaltar que hoje essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, apesar de muitas empresas — grandes e de renome no mercado — já adotarem a Lei de Proteção de Dados nos seus processos.
Principais aspectos da lei
Conhecida também como Lei Geral Geral de Proteção de Dados Pessoais, ela abrangerá várias empresas, já que muitas organizações no mercado possuem contato com as informações dos seus clientes. Para ajudar a entender mais, nós separamos alguns itens dessa lei. Confira.
Nomenclaturas
A LGPD cria algumas definições e algumas figuras, como a ANPD, que possuem envolvimento com o tratamento de informações. Veja alguns conceitos presentes na lei.
- Dado pessoal: dados atrelados à identidade de um indivíduo;
- Dado pessoal sensível: informação com envolvimento étnico, racial, religioso, sindical, político, de vida sexual, entre outros;
- Controlador: pessoa responsável por decidir sobre o tratamento dos dados;
- Operador: quem executa as ordens do controlador;
- Encarregado: responsável por intermediar a comunicação entre os três — ANPD, controlador e operador (empresa),
- Dados anonimizado: um indivíduo que não pode ser identificado.
Restrições
Fica determinado na Lei Geral de Proteção de Dados que as empresas estão proibidas de vender ou ceder informações de clientes sem o seu consentimento, seja quais forem as intenções.
Caso os dados sejam considerados sensíveis, o processo é mais rigoroso. Da mesma forma para crianças e adolescentes — menores de dezoito anos — necessitando o consentimento dos pais ou responsável legal.
Direitos dos cidadãos
Com a Lei de Proteção de Dados, os cidadãos terão uma série de direitos que deverão ser garantidos pelas empresas. Veja quais são eles.
- Poderão acessar as informações, tornar anônimas, além de bloquear ou eliminar os dados;
- Confirmar a existência dos dados;
- Acessar as informações sobre quais entidades o controlador compartilhou os seus dados,
- Revogar o seu consentimento.
Fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) será composta por 23 profissionais, com cinco compondo o Conselho Diretor. Os nomes escolhidos serão de responsabilidade do presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
Esse órgão ficará submetido diretamente à presidência nos primeiros dois anos de funcionamento, depois será transformada em uma autarquia — com as suas próprias diretrizes de funcionamento, não mais vinculada à presidência.
Punições para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados
Na Lei Geral de Proteção de Dados são aplicadas sanções para as empresas que descumprirem com as normas. A infração mais leve é uma advertência simples, determinando uma data para que seja feita a correção da irregularidade.
Para infrações mais graves, as multas podem chegar a até 2% do faturamento líquido de uma empresa, tendo a possibilidade de a multa se tornar diária. Outra forma de punição é a divulgação da inadimplência para o público, podendo ter todos os dados pessoais bloqueados e retirados da organização.
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A Lei Geral de Proteção de Dados representa uma grande mudança para as empresas envolvidas com dados, por isso, acesse o nosso site e leia o artigo sobre a gestão de empresas e entenda mais sobre o assunto. Conte com a Nexoos para desenvolver o seu negócio, aprenda mais sobre o mercado financeiro e entenda como você pode atuar nele.
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