Por Murilo Bássora
ÍNDICE
Entre as diversas obrigações de uma empresa está o pagamento e declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Com a carga tributária brasileira sendo uma das mais altas do mundo, o empreendedor precisa estar atento ao seu regime.
Obrigatória para todas as empresas registradas com um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), com exceção das organizações sem fins lucrativos e entidades filantrópicas, esta é umas das principais fontes de receita do governo federal.
Em meio a tantas taxas, impostos e contribuições é fácil um gestor financeiro se esquecer de algum detalhe na hora de declarar o imposto e acabar tendo problemas com o Fisco. Para evitar essa situação, confira o artigo que criamos para você e declare o seu IRPJ sem erros.
Enquadramentos tributários
Antes de tudo, Encontrar o enquadramento tributário correto para o seu negócio é essencial. Por isso, fique atento, pois a escolha errada causará gastos inúteis, além de problemas com a Receita Federal.
No Brasil, as empresas podem escolher uma das três opções de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Presumido. Quando há sinais de imprecisões, um quarto modelo de tributação aparece: o Lucro Arbitrado.
O enquadramento ideal depende de diversos fatores, como o porte, pesquisa de mercado, área de atuação e rendimentos. E, por isso, a ajuda de um contador é crucial neste momento de selecionar quais dessas modalidades se encaixam perfeitamente na sua necessidade.
Confira cada um das opções disponíveis!
Simples Nacional
Com o objetivo de diminuir a burocracia e simplificar o recolhimento de impostos, é a opção ideal para MEIs (Microempreendedor Individual), MEs (Microempresa) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte);
O enquadramento tributário do Simples Nacional reúne oito impostos com alíquotas menores e para o pagamento dos tributos basta apenas uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ideal para empresas que estão em fase inicial, possui a desvantagem que os tributos tem como base o faturamento e o lucro, assim, os impostos devem ser pagos mesmo em situações de prejuízo.
Lucro real
Obrigatório para empresas do setor financeiro, esse sistema é para negócios com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ou de R$ 6,5 milhões por mês (quando o exercício é inferior a 12 meses).
Com a margem de lucro reduzida por possuir muitas despesas com aluguéis e matéria-prima, as empresas que optam pelo regime do lucro real, têm as alíquotas calculadas com base no lucro real.
Porém, o aumento dos custos operacionais e a quantidade de obrigações atribuídas ao empresário torna esse regime desvantajoso em alguns casos.
Lucro Presumido
Usado por grande parte das organizações, o IRPJ do Lucro Presumido é para faturamentos anuais que ficam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões;
O lucro presumido é simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de forma que os tributos sejam recolhidos conforme a presunção dos lucros da empresa em determinado período — e não com base no lucro real obtido.
Esse cálculo leva em conta algumas características, como os gastos em matéria-prima e o faturamento.
Nesse sentido, se enquadram neste regime os setores de construção civil, transporte de cargas, serviços hospitalares, atividade rural, entre outros.
O lucro presumido pode ser desvantajoso durante a distribuição dos lucros entre os sócios. Pois com a burocracia em torno deste regime, a divisão torna-se mais complexa que o comum.
Qual o cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Em geral, cada regime tributário possui o seu modelo de cálculo do IRPJ — guia única ou separada — e seus impostos incididos. Porém, de acordo com a Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um dessas opções.
Porém, a alíquota será de apenas 6% nos seguintes casos:
- empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder);
- concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
- empresas de saneamento básico.
Vale ressaltar que, para as companhias optantes pelo Lucro Real, há o risco de pagar um adicional de 10%. Assim, as empresas em que o lucro for superior a R$20 mil deverão pegar esse percentual, além dos 15%.
Como dito antes, para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é levado em conta o regime escolhido pela empresa e, sobre ele, são definidas as alíquotas.
Quando é feita a declaração do IRPJ?
Apesar do que é praticado na área empresarial, a legislação determina que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica possa ser feita de quatro maneiras distintas: anual, trimestral, mensal ou por evento.
Anual
Restrita às empresas optantes ou obrigadas a se enquadrar Lucro Real, a apuração anual ocorre somente no final de cada ano-calendário, no dia 31 de dezembro.
Trimestral
Nessa opção, somente pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado podem realizar a apuração do IRPJ de três em três meses. As alíquotas integrais de cada parcela são recolhidas ao final de cada dia útil dos meses: março, junho, setembro e dezembro.
Mensal
A declaração mensal do IRPJ é uma opção válida para empresas que estão no regime tributário Lucro Real. Os pagamentos (imposto + adicional de 10%) acontecem todos os meses.
Para escolher essa opção, a pessoa jurídica deve efetuar o pagamento da primeira parcela em janeiro ou quando a empresa iniciar suas atividades no mercado.
Por evento
Esse tipo de declaração do IRPJ é especial para situações em que as empresas passam por fusões, cisões ou fechamento. Ou seja, a apuração ocorrerá no dia do evento.
Qual a multa por atraso?
O IRPJ para MEI e outros tipos de empresa é emitido por uma guia eletrônica, DARF (Documento de Receitas Federais), facilitando o seu pagamento. Porém, caso haja atraso na entrega da declaração, penalidades serão incididas.
As multas podem variar entre 2% e 20%, além da cobrança de R$20 para cada dado omitido ou errado. Agora, se houve erros na declaração, mas ela foi entregue, a multa será a metade do valor anterior.
Se, no seu caso, houve a intimação do Fisco, mas você cumpriu o prazo de entrega da Receita Federal, a redução chega a até 75%.
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