Empreendedorismo17 de janeiro de 2020 Tempo de Leitura: 3 minutos

Saiba qual o regime tributário da sua empresa

Por Murilo Bássora

ÍNDICE

Ter uma empresa não é uma tarefa fácil. O empreendedor, além de lidar com questões administrativas, precisa fazer a gestão financeira, o que inclui a escolha do regime tributário do seu negócio.

Escolher o regime de tributação do seu negócio não é exclusividade de novas empresas, mas também de empresas já consolidadas no mercado, que devem atualizar o seu regime de tempos em tempos. Uma escolha mal feita pode gerar problemas com a Receita Federal.

Com uma análise do faturamento, você vai conseguir determinar qual dos tipos é mais viável para as necessidades da sua empresa, além de não correr o risco de deixar a sua receita atrelada a impostos que comprometem a “saúde” dela.

Entenda o regime tributário

O regime de tributação é definido como um conjunto de leis que possuem a função de indicar como as empresas devem pagar os tributos obrigatórios. Essa é uma decisão estratégica para que o seu caixa não sofra tanto com os valores dos tributos.

Encontrar qual enquadramento é melhor para a sua empresa é uma etapa importante. Para isso, existe o planejamento tributário, que ajuda a escolher os tributos que terão menor impacto na receita.

Para que o empreendedor ou o contador responsável pela gestão financeira possam tomar a decisão quanto ao regime tributário, eles precisam levar em consideração dois fatores: o faturamento e a atividade empresarial.

  • O faturamento impõe limites na escolha de regimes, já que dependendo do tamanho da empresa os valores dos tributos podem afetar o caixa,
  • Quanto à atividade, existem tributos para setores específicos, ou seja, existem atividades que obrigatoriamente se enquadram em um regime.

Tipos de regimes tributários

Os regimes tributários e os seus enquadramentos são divididos em três categorias: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Além desses tipos, existe uma modalidade especial de tributação, quando se encontra alguma inconsistência nas informações fornecidas.

Simples Nacional

O regime de tributação Simples Nacional possui a proposta de diminuir a burocracia com um enquadramento que apresenta alíquotas reduzidas, unindo oito impostos e contribuições:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • CSLL (Contribuição social sobre o Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica),
  • INSS patronal.

Para uma empresa estar apta a esse tipo de tributação, ela precisa estar inserida em dois contextos: tem de exercer as atividades previstas em lei e possuir o faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano — MEIs (Microempreendedor individual), MEs (Microempresa) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).

Lucro Real

Entre os regimes tributários está o Lucro Real, que é obrigatório para as empresas com faturamentos que superem o valor de R$ 78 milhões e presentes no setor financeiro, ou seja, empresas de grande porte presentes no grupo I — faturamento maior que R$ 50 milhões — segundo a Anvisa.

Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Real não possui a meta de simplificar o recolhimento dos tributos. As alíquotas são calculadas com base no lucro real — receita menos as despesas. Elas não são reduzidas, mas diferenciadas para cada operação com guias de recolhimento individuais.

Nesse regime,  IRPJ tem alíquotas de 15% e a CSLL varia entre 9% e 12%. Se não houver lucro, não há incidência desses tributos, além do prejuízo poder ser usado como crédito nos próximos anos, limitando-se a 30% nos dois impostos. As alíquotas do PIS e do Cofins são de 1,65% e 7,6% respectivamente.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime para a maioria das empresas, já que a condição é que o faturamento seja maior que R$ 4 milhões e menor que R$ 78 milhões ao ano, ou seja, de EPPs a empresas de grande porte. Além dessa restrição, esse enquadramento não permite empresas do setor financeiro como o Lucro Real.

Esse regime tributário visa simplificar o cálculo dos impostos. De maneira mais simples, a Receita Federal estipula qual será o lucro da empresa com base no setor e atividade que exerce no mercado, o que gera uma média de lucro e as alíquotas que essas empresas teriam que pagar.

Assim, tanto o IRPJ quanto a CSLL são definidas por uma tabela pela Receita Federal.  Por exemplo, em empresas do setor de comércio e indústria o desconto é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para CSLL. Já para o PIS e o Cofins, as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, e não há descontos.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime especial de tributação, que surge quando a Receita Federal constata irregularidades e decumprimento de obrigações que envolvem o Lucro Real e o Lucro Presumido, ela mesma passando a apurar a base do cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Murilo Bássora

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