Por Murilo Bássora
Como já explicamos no artigo sobre inadimplência, o investimento na Nexoos se dá através de uma operação ativa vinculada (OAV) entre uma cédula de crédito bancário (CCB) assinada pela empresa vinculada a vários recibos de depósito bancário (RDBs).
Esse modelo implica em algumas incidências de impostos em alguns casos diferentes, então vamos entender todos esses casos e impostos:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Esse imposto é o mais clássico do mercado de investimentos, e foi explicado em nosso artigo específico sobre imposto de renda em investimentos. O imposto incide sobre todas as parcelas de pagamento de empréstimo recebidos pelo investidor, e é retido na fonte antes de chegar à conta.
O IRRF também incide sobre rendimentos adicionais de atraso (multa, mora, e atualização).
IOF de Atraso (Cashback)
Em operações de crédito o cálculo do IOF é feito no momento da contração, porém caso a empresa pague com atraso uma parcela com vencimento original menor de 365 dias há incidência de IOF adicional sobre essa parcela. Além do IOF existem também dos custos de atualização, multa e mora que são transferidos ao investidor.
Como a CCB da empresa e o RDB do investidor estão vinculados, esse IOF é acrescido no resgate do investidor como rendimento adicional e depois retido, afim de zerar o balanço da operação na instituição financeira parceira da Nexoos.
IOF Regressivo
Esse imposto também é muito comum no mercado de investimentos, e ocorre quando há um saque no investimento com menos de 30 dias após a aplicação. No caso da Nexoos isso ocorre quando uma empresa antecipa o pagamento de uma ou mais parcelas, pagando com menos de 30 dias.
É feito então o cálculo do IOF sobre o rendimento do período.
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