Empreendedorismo4 de abril de 2017 Tempo de Leitura: 2 minutos

Entenda a diferença entre ações e participações no seu negócio

Por Murilo Bássora

ÍNDICE

Alguns conceitos que integram a rotina empresarial costumam causar confusão entre os empreendedores. Essa dificuldade de contextualização de expressões é muito comum, principalmente diante das inúmeras informações que compõem o processo contábil e financeiro. Uma dúvida comum está na conceituação das ações e participações.

Neste artigo, abordaremos as definições de ações e participações, explicando a particularidade de cada uma e as principais diferenças entre elas. Ainda será possível contextualizar as expressões dentro do âmbito empresarial e compreender de que forma cada uma delas está inserida no seu contexto corporativo.

Conceituando ações

Ações são parcelas que integram o capital social de uma empresa. Pode-se dizer que são pequenas unidades de títulos emitidas por sociedades empresárias.

Elas representam a menor fração do capital social de um negócio, ou seja, as ações são a divisão do capital social em partes iguais sendo, o capital social, conceituado como o investimento dos proprietários da empresa, representando assim, o próprio negócio em si.

As ações são divididas em dois tipos:

  • ações ordinárias ON: são aquelas que dão direito de participação nos resultados ao acionista titular, além de garantir também direito a voto em assembleias de acionistas;
  • ações preferenciais PN: igualmente dão direito de participação nos resultados ao acionista titular, garantindo a distribuição do dividendo ao titular da ação. Diferentemente das ordinárias, essas ações não dão direito a voto em assembleia de acionistas.

Conceituando participações

A participação societária corresponde à parcela do capital social que determinada pessoa tem e que pode ser representada por ações, quinhões ou quotas, dependendo do tipo de sociedade.

Participações são importâncias aplicadas na aquisição de ações ou quotas sociais com o objetivo de mantê-las permanentemente, tanto com o objetivo de ter um controle societário, quanto com o objetivo puramente econômico. 

As participações societárias são investimentos permanentes em outras sociedades não destinadas a vendas. As participações societárias se dividem em dois tipos:

  • participações permanentes: definidas como aplicações de interesse operacional, destinadas à complementação, diversificação ou manutenção das atividades da empresa;
  • participações temporárias: aplicações adquiridas com o interesse de venda. São participações obtidas com o objetivo de fazer especulação de mercado.

Diferenciando ações e participações

A diferença entre ações e participações é claramente perceptível na conceituação, uma vez que as ações representam participações em uma sociedade empresária. As participações dão a propriedade da empresa. As ações podem ser adquiridas apenas a título de estratégia de mercado e com o objetivo de venda posterior.

Além de serem comercializadas como participações de uma determinada empresa, as ações também podem ser comercializadas de outras formas, como opções de compra e vendas futuras, por exemplo. A compra e venda de ações podem ser feitas diariamente no mercado, o que também é diferente da aquisição de participações que, por sua vez, é mais limitada.

Contextualizando os conceitos

As ações só podem ser livremente negociadas no mercado por sociedades de capital aberto, ou seja, empresas nas quais o capital social é formado por ações. Quem compra ações dessa sociedade se torna proprietário de uma parte ideal da empresa e pode negociar livremente suas ações no mercado, vendendo ou comprando, de acordo com as oscilações da economia.

O mercado de ações é muito amplo e oferece uma gama enorme de possibilidades para os seus investidores. Vale a pena conhecer um pouco mais e buscar novas alternativas quando o assunto é investimento. Se você busca investir com segurança, recomendamos a leitura do artigo Saiba tudo sobre fundos de investimento, onde você vai entender o básico sobre o assunto e descobrir por onde começar.

Murilo Bássora

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