Empreendedorismo6 de janeiro de 2020 Tempo de Leitura: 4 minutos

Conheça o que é simples nacional e sua serventia

Por Murilo Bássora

o que é simples nacional

ÍNDICE

Pagar impostos, apesar de necessário, pode ser uma atividade cansativa e demorada. Pensando nisso, muitos empresários pretendem incluir suas empresas em regimes de tributação mais objetivos, por isso, cogitam aderir ao simples nacional. No entanto, alguns não sabem muito bem o que é simples nacional.  

Confira no blog da Nexoos o que é simples nacional e se esse regime de tributação é o mais adequado para a sua empresa. 

O que é o simples nacional? 

O simples nacional é um regime simplificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos. Voltado para o empreendedor de pequeno porte, o regime unifica oito impostos em uma única contribuição. Ele também unifica o cadastro da empresa, cujo CNPJ passa a ser o identificador único da companhia. 

Incluir sua empresa nesse regime é totalmente facultativo, no entanto, é interessante conhecer mais informações sobre o que é simples nacional e como ele afeta a administração de empresas de pequeno porte. 

Quais empresas podem aderir ao simples nacional?  

O Simples Nacional é um regime de tributação disponível apenas para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que atendam aos requisitos de seu estatuto. 

O valor de faturamento anual é um dos principais critérios para incluir empresas no regime. Aquelas que atuam no mercado interno podem declarar até R$ 4,8 milhões e, caso atuem no exterior, a margem para rendimentos internacionais é medida separadamente e atinge os mesmos R$ 4,8 milhões. 

  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Se, dentro de um ano, a empresa ultrapassar os limites de faturamento, ela deve comunicar a Fazenda até um mês seguinte à ultrapassagem. Dessa forma, ela é  excluída do regime e começa a ser regida no mês seguinte por outra forma de arrecadação.

Quem não pode optar pelo regime simplificado de arrecadação?

Existem alguns motivos que excluem certas empresas da possibilidade de participar do simples nacional. Um dos principais é a irregularidade e ausência de cadastro fiscal federal, municipal ou estadual. As cooperativas, salvo as de consumo, também não podem integrar o simples nacional. 

Outros motivos são estrutura societária das companhias. As empresas que possuem pessoas jurídicas como acionistas ou que participam do capital de outra empresa também estão vetadas de optar pelo regime. 

Isso também se aplica a companhias que tenham sede ou sócio no exterior, assim como filiais, sucursais, agências ou representações de empresas estrangeiras.  

Empresas de setores como automobilístico, transporte, operações financeiras, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão de obra e imobiliário também não participam do regime. 

Para saber mais detalhes sobre quais empresas se enquadram nesse regime de tributação, consulte o portal do simples nacional. Por meio dele, é possível aprofundar mais seus conhecimentos e se preparar para integrar ou não esse tipo de tributação. 

É vantajoso aderir ao simples nacional? 

Por mais que as atividades e faixa de rendimentos possibilitem que uma empresa se enquadre no simples nacional, antes de optar por ele, deve-se calcular corretamente quanto de imposto será pago nessa modalidade e em outras como  lucro presumido, por exemplo , e fazer uma comparação  

Apenas após a comparação com outros regimes de tributação é possível perceber se o simples nacional realmente compensa. Conheça melhor o que é simples nacional e alguns pontos para pensar antes de optar por essa tributação.

Atrativos para entrar no simples nacional 

As principais vantagens de fazer um cadastro no simples nacional são a redução dos custos trabalhistas e a praticidade no processo. Com o simples nacional, é possível ter a dispensa de 20% de contribuição do INSS patronal na folha de pagamento e facilitar os processos contábeis. 

A união de vários impostos e simplificação do processo também são atrativos para os empreendedores, que podem acidentalmente se esquecer de pagar um ou outro imposto cobrado. Com um boleto único, os riscos de esquecimento e inadimplência são menores, ajudando na estabilidade financeira da companhia. 

No entanto, é necessário se atentar a alguns pormenores que podem tornar o sistema do simples nacional uma dificuldade, e não um ponto positivo. 

Pontos de atenção ao aderir ao simples nacional 

A forma como o cálculo é feito, tomando como base o faturamento anual da empresa ao invés do lucro, pode prejudicar a companhia que adota o regime. 

Se o faturamento da companhia for alto, o imposto cobrado será maior, porém, o faturamento não é, necessariamente, um indicativo de bom andamento das operações. 

A ausência de lucro e uso do faturamento para pagar as despesas básicas de funcionamento da companhia podem fazer com que ela pague um imposto caro, mesmo passando dificuldades. Esse é um dos motivos que indica para o empresário a necessidade de saber como funciona o simples nacional.

Impostos que incidem no regime simplificado de arrecadação

Os impostos que são recolhidos pelo simples nacional são divididos em quatro categorias: Federais, Estaduais, Municipais e Previdência. No caso dos tributos nacionais, incidem alíquotas como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI. 

Os tributos recolhidos pelos estados e municípios são apenas um por instância, sendo o ICMS e o ISS, respectivamente. No caso da previdência, é pago o INSS patronal. 

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Murilo Bássora

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