Por Murilo Bássora
ÍNDICE
O ramo empresarial apresenta várias regras, classificações e exigências fiscais que ajudam a regular o setor e padronizar a atuação de cada companhia. Essas diretrizes podem intimidar novos empreendedores, que muitas vezes desconhecem quais demandas precisam atender para se manter no caminho certo.
Uma dessas diretrizes é a divisão das companhias de acordo com os tipos de naturezas jurídicas existentes. A Nexoos resumiu para você alguns deles: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada e Cooperativa.
Qual é o conceito de natureza jurídica?
A natureza jurídica de uma empresa é uma forma de atribuir a cada negócio uma classificação simples. Ela foi criada pelos órgãos públicos para ajudar a identificar as empresas de acordo com sua estruturação e enquadrá-las em diferentes programas, fiscalizações, direitos e deveres.
Também aplicam-se benefícios e exigências conforme a classificação. Alguns empreendimentos podem estar sujeitos a determinadas leis de restrição, impostos e taxas, e programas de incentivo.
É importante destacar que natureza jurídica não tem relação direta com o porte da companhia. A natureza está relacionada à forma como uma empresa é gerida, seja por uma, duas ou mais pessoas, e quais são os papéis dessas pessoas na gestão.
O porte da empresa está relacionado apenas ao seu faturamento anual e capital de giro. Por exemplo: empresas com faturamento de R$ 240 mil ou menos por ano são consideradas microempresas.
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Qual é a importância de entender a sua natureza jurídica?
O principal motivo para conhecer a natureza jurídica da empresa é saber o que pode ou não ser feito dentro dos limites da lei. Crédito, possibilidade de investimento externo e empréstimos, por exemplo, só são oferecidos para aqueles que cumprem todas as exigências da natureza na qual sua empresa se encaixa.
Como o recolhimento de taxas e impostos varia conforme a tipificação da empresa, é necessário se atentar para evitar não só a inadimplência, mas que a falta de conhecimento cause problemas com a Receita Federal ou outros órgãos devido ao não pagamento de impostos ou taxas
Alguns tipos de naturezas jurídicas
Para manter-se dentro do escopo da lei, é necessário entender até onde ela vai. Veja agora algumas das classificações de acordo com o padrão nacional:
Empresário individual (EI)
O Empresário Individual é alguém que controla sua empresa sozinho, funcionando como autônomo. Esse empreendedor em questão é uma pessoa física, sem CNPJ, e está sujeito a todas as exigências judiciais de sua vida cotidiana dentro de sua empresa.
Não há nenhuma distinção entre os bens da companhia e os do proprietário, já que tudo está associado ao mesmo nome, então uma dívida da empresa pode atingir os bens pessoais do empresário e vice-versa.
Empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
Existem semelhanças entre o EI e a natureza jurídica de uma EIRELI, porém a responsabilidade sobre dívidas e custos com a empresa é diferente. Enquanto o EI precisará arcar, como pessoa física, com quaisquer necessidades da organização, na EIRELI essa responsabilidade se restringe ao âmbito do capital da companhia.
Além disso, o capital inicial necessário para constituir uma EIRELI tem de ser igual ou superior a 100 salários mínimos, o que não acontece no caso de EI, que com qualquer valor qualquer pode iniciar seu negócio.
Sociedades
Dos nove tipos existentes de sociedades empresariais, os mais comuns são a Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima. Ambas são caracterizadas pela participação de mais de uma pessoa: os sócios ou acionistas.
No caso da Sociedade Anônima (S/A), o capital da empresa é dividido em ações que são vendidas na bolsa de valores. Quanto mais ações uma pessoa detém, maior é sua participação na companhia como acionista.
A Sociedade Limitada é ligeiramente diferente da anônima. O capital da empresa é dividido em quotas ao invés de ações, e esses papéis não são negociados na bolsa. De forma semelhante à S/A, quanto mais quotas uma pessoa possui, maior é sua participação na empresa como sócia.
Cooperativa
Assim como na sociedade empresarial, a cooperativa é composta de vários empreendedores, porém com 20 ou mais integrantes, todos de natureza civil, não possuindo CNPJ.
A gestão ocorre democraticamente, em conjunto, de modo a colocar os produtos de seus colaboradores no mercado com a melhor estrutura possível. Desde que cada empreendedor esteja lá voluntariamente e todos atendam à mesma demanda, é possível formar uma cooperativa.
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